DOCUMENTOS DE REFLEXÃO




Breve reflexão sobre os ministérios ordenados na Igreja Católica
Maria Joaquina Nobre Júlio


No sentido de responder ao interesse manifestado por pessoas presentes em encontros do movimento "Nós somos Igreja", em aprofundarem a sua reflexão sobre alguns dos pontos enunciados na Petição, foi-me pedido que elaborasse um pequeno texto de apoio sobre o ponto 3 "Uma Igreja onde os ministérios ordenados sejam reequacionados".

Falar de ministérios ordenados hoje, é falar necessariamente de sacerdócio, termo este muito vulgarizado e que releva da teologia do sacrifício (a mesma raiz sacer = sagrado unifica semanticamente os dois termos), hoje bastante sujeita a caução, mas domínio pelo qual não nos podemos adentrar aqui. Com todas as reservas que tal termo modernamente inspira, teremos que continuar a usá-lo, sabendo, no entanto, que o movimento de Jesus não foi um movimento de tipo religioso ou sacerdotal, embora o NT o registe, como veremos adiante.

1.Um olhar rápido sobre as origens

O Catecismo da Igreja Católica (CIC), nos artigos 1546 e 1547, fala de "dois modos de participação no único sacerdócio de Cristo": o sacerdócio universal dos fiéis que tem o seu fundamento teológico no baptismo e o "sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros". Para o primeiro o texto aduz, com razão, fundamentos escriturísticos: Ap 1,6; 5, 9-10 e o clássico 1P2,5.9. E para o segundo, para o sacerdócio hierárquico? Para este não evoca, porque não pode, nenhuma referência textual, pois não há nenhum fundamento no NT para o sacerdócio hierárquico. Trata-se, como tal, de uma instituição posterior.

Desenvolvendo toda uma teologia do sacerdócio e do sacrifício, sobre um fundo de exegese veterotestamentária, a epístola aos Hebreus é bem clara quando diz que Cristo é o único sacerdote: "Considerai o apóstolo e Sumo Sacerdote da nossa fé" Heb 3,1, "o Sumo Sacerdote que nos convinha" Heb 7,26, etc.. Segundo a epístola, não há outro sacerdócio senão o de Jesus Cristo, e o sacerdócio universal dos fiéis é-o por participação naquele.

Regenerados pela Palavra e pelo baptismo, os crentes são convidados, na primeira epístola de Pedro, a entrar na "construção de um edifício espiritual, para um sacerdócio santo" 1Pd 2,5, porque são já uma "linhagem escolhida", uma "nação santa", um "povo adquirido" 1Pd 2,9.

Linhagem, nação, povo, uma série de alusões bíblicas, são designações que o autor da epístola aplica às comunidades do seu tempo convertidas do paganismo, para que constituam um "sacerdócio real", participativo do único sacerdócio de Cristo.

Nas comunidades primitivas, quer seja a comunidade judeo-cristã da Palestina, que se foi separando progressivamente e muito cedo do judaismo da sinagoga, quer sejam as comunidades que se destacaram do paganismo, não havia no início uma classe sacerdotal. O que não quer dizer que não houvesse funções ou ofícios exercidos por determinadas pessoas. Contra qualquer espécie de anarquia se insurge S. Paulo nas suas epístolas.

Portanto, uma conclusão se pode tirar já desta breve análise: segundo a Escritura neotestamentária e a primeiríssima tradição, há um único sacerdócio, que é o de Cristo, e todos os fiéis participam, pelo baptismo, nesse único sacerdócio de Cristo. Isto é muito importante para a teologia dos ministérios ordenados.

Por outro lado, os termos que a Igreja adoptou posteriormente para designar os ministérios ordenados — bispos, presbíteros e diáconos, por ordem decrescente de autoridade e de importância -, não correspondem com exactidão semântica aos mesmos termos nos escritos do NT, o mesmo acontecendo com o respectivo conteúdo. Segundo os escritos do NT, nas igrejas primitivas prevalecem os apóstolos (não necessária nem exactamente os "doze", mas com um sentido muito mais amplo — recordemos que a epístola aos Hebreus 3,1 chama apóstolo a Jesus Cristo, o que mostra a extensão semântica do termo, e em Rm16,7 S. Paulo refere-se a Andrónico e Júnia como apóstolos, aliás anteriores a ele no conhecimento de Cristo e adesão a Ele, os profetas e mestres, ministérios suscitados pelo Espírito mediante o dom dos respectivos carismas, e orientados sobretudo para a proclamação da boa nova para edificação das comunidades. Nada semelhante a um "ofício" ou a um "corpo de funcionários", mas uma extrema liberdade na fidelidade ao Espírito. Se "ofício" havia ou houve muito cedo, num sentido mais organizativo, e como exercício de uma autoridade, foi o do "colégio dos anciãos" também designados por presbíteros (cf1P5,1), que superintendiam na vida das comunidades sem se sobreporem a elas, que os escolhiam entre os seus membros reconhecidamente mais idóneos.

A indiferenciação de títulos e de funções prova-se, por exemplo, pelo seguinte: "episcopoi" e "diacónoi" vêm a par na epístola aos Filipenses (Flp 1,1), e ambas as categorias vêm a par com os "santos em Cristo Jesus que estão em Filipos", sem que se vislumbre nenhuma hierarquia entre bispos e diáconos, por um lado, e bispos e diáconos frente à comunidade, por outro. Aliás, a liberdade no Espírito era tão grande para o exercício dos ministérios nas primitivas comunidades que exactamente o mesmo termo é usado por S. Paulo em Flp 1,1 "diacónoi" e em Rm 16,1 referido a uma mulher, Febe, "nossa irmã diáconon da igreja de Cencreas". Aqui, o termo não tem feminino, o que mostra que a mesma forma vocabular era aplicada indiferentemente a mulheres e a homens.

Da diversidade de situações na igreja primitiva, e, portanto, de funções e cargos, fala-nos ainda, por exemplo, Rm 16,3-5 quando o apóstolo envia saudações a Prisca e quila e "à Igreja que se reune em sua casa". Este "reunir-se a Igreja em sua casa" (de Prisca e quila ou de outros) não leva a supor que os donos da casa exerciam funções de organização, de instrução, inclusivamente de presidência da ceia do Senhor (são sempre os donos da casa que presidem às refeições em sua casa…) e do baptismo?

Uma segunda conclusão parece poder tirar-se: não se vê, na prática da igreja primitiva, nenhuma exclusão de pessoas por motivos de sexo, estado ou outros, no exercício dos diversos ministérios e serviços que a vida das comunidades ia exigindo com o seu desenvolvimento no tempo e no espaço.

Resta ainda dizer, nesta primeira alínea na nossa reflexão, que não se vislumbra nos evangelhos qualquer coisa como uma "ordenação sacerdotal" operada por Jesus. As referências a uma ordenação por imposição das mãos são relativamente tardias e encontram-se nas epístolas pastorais: 2 Tm 1,6; 1 Tm 5,22 (aqui, de forma negativa: "Não imponhas ligeiramente as mãos a ninguém…").

2. Que perspectivas para o futuro?

Auscultar o passado, sobretudo as origens, interessa sempre pelo que estas têm de fundante e de normativo. Não necessariamente para copiar indefinida e servilmente o que nos legaram, mas para aí colher inspiração para encontrar novos rumos que novas situações exigem. Aliás, não há que idealizá-las, simplificando demasiado as coisas. A situação nas comunidades cristãs primitivas era muito mais complexa e diversificada do que pode parecer à primeira vista, e não isenta de tensões. Mas o que se sente pulsar nos textos é uma grande liberdade e criatividade na fidelidade ao Espírito.

É o Espírito que tem que continuar a inspirar-nos hoje, que novos e grandes desafios se põem à Igreja. É este o espírito que anima o movimento "Nós somos Igreja" e todos quantos a ele aderem: procurar novos caminhos, novas formas de fazer ouvir a boa nova de Jesus a um mundo vazio de valores e de que o sentido se ausentou. Isto, sem nenhuma espécie de triunfalismo de quem já sabe a palavra certa e está na posse de uma verdade intangível e absoluta.

O ponto 3 da "Petição do Povo de Deus" tem como título "Uma Igreja onde os ministérios ordenados sejam reequacionados" e a alínea a) diz: "todos os baptizados (povo de sacerdotes) podem ser chamados aos ministérios ordenados". De facto, assim é. Como vimos atrás, segundo o NT todos os baptizados participam do sacerdócio único de Jesus Cristo (não há outro), podendo assim qualquer membro de qualquer comunidade ser chamado a exercer nela funções que relevam do ministério ordenado, segundo os modelos e graus hoje existentes ou outros que o Espírito suscite. A escuta do Espírito e as necessidades das igrejas locais devem ser os únicos critérios de recrutamento de futuros ministros.

Quando se diz e se sublinha todos é mesmo de todos que se trata, independentemente de sexo ou estado. O CIC no no 1573 repete, com o Código de Direito Canónico (CDC), cânone 1024, que só os homens (viri) baptizados recebem validamente a ordenação, e essa tem sido a prática reiterada da Igreja oficial, masculina, ao longo dos séculos. Mas, como vemos, esta prática não tem fundamento na Escritura nem na prática de Jesus, a cujo movimento pertenciam igualmente homens e mulheres . Por isso, em nome da dignidade do baptismo conferido a todos, e fazendo memória da prática de Jesus que não descriminava ninguém, urge que tal prática eclesiástica seja revista e corrigida.

A alínea b) do documento diz, por sua vez : "nem a Bíblia nem os dogmas estabelecem uma relação compulsiva entre alguns ministérios ordenados e celibato pelo que é necessário repensá-la". Como sabemos, esse "alguns" são o episcopado e o presbiterado, já que o diaconado, como grau para atingir o presbiterado, é um simples grau de passagem, e fica automaticamente atingido pela mesma exigência legal do celibato logo que o diácono passa ao grau superior. Há o caso do diaconado permanente restabelecido no pontificado de Paulo VI na sequência do Vaticano II, pelo motu proprio Sacrum diaconatus ordinem. Os candidatos ao diaconado permanente que sejam casados, obviamente! podem permanecer nesse estado. Mas quanto aos que o não forem, o CDC é muito claro e passo a transcrever o cânone que lhes diz respeito, o 1037: "O candidato ao diaconado permanente que não seja casado, e também o candidato ao presbiterado, não se admita à ordem do diaconado, sem antes, com rito próprio, ter assumido publicamente perante Deus e a Igreja a obrigação do celibato, ou ter emitido os votos perpétuos num instituto religioso" (para quem, porventura, não saiba, os votos perpétuos são os votos de obediência, pobreza e castidade, este último, o contemplado neste cânone).

Como vemos, a autoridade eclesiástica é muito clara na sua exigência de continuar vinculando a ordenação ministerial ao celibato, prática que não é anterior ao século IV, pois foi estabelecida no concílio regional de Elvira (aqui na península Ibérica, próximo de Granada), e depois estendida a toda a Igreja latina, com as consequências devastadoras em termos humanos e éticos, que muitas vezes tem tido.

Tal prática não tem fundamento nem na Escritura nem na tradição primitiva, e, aspecto que não se pode menosprezar, a ela se opõe o conhecimento mais completo do ser humano que o desenvolvimento das ciências humanas tem permitido.

A prática do celibato eclesiástico obrigatório não é de origem divina, único critério que nos deve orientar, e é humanamente injusta, para não dizer iníqua. Repensá- la e revogá-la é uma exigência da nossa concepção de um Deus de misericórdia que quer os homens felizes e livres e não acorrentados a leis destruidoras ou limitativas da sua plena humanidade.

Abril de 1997

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As mulheres e o recente magistério(1) da Igreja
Maio 1997
Maria Julieta, rscm


1. Pretende-se dar um contributo para o aprofundamento da reflexão sobre o ponto 2. da "Petição do Povo de Deus": "Uma Igreja com uma nova atitude face às mulheres". Não é fácil falar ou escrever sobre a situação das mulheres na Igreja numa perspectiva de futuro e de uma sua plena integração na comunidade dos crentes em total igualdade com os homens. Temos que reconhecer que neste campo da libertação e promoção total da mulher, a Igreja, digo a Igreja oficial, hierárquica, que se intitula "perita em humanidade", tem andado de forma muito mais lenta que a sociedade civil, persistindo na discriminação da mulher e alimentando nos fiéis preconceitos e ignorância sobre a "natureza" da mulher, sobre o sentido da sua presença na Igreja, que, quer se queira quer não, não se pode separar da questão do acesso das mulheres a tarefas de responsabilidade, dito por outras palavras de que não há que Ter medo, do seu acesso aos "ministérios ordenados". É aí que tudo se joga porque é aí que a oposição da hierarquia é mais radical e insistente. Nenhuma outra questão será nunca, como esta, a prova real da abertura da Igreja à libertação da mulher ou da sua oposição, com as consequências nefastas para a credibilidade da Igreja no mundo e para o testemunho da fé. Já se disse que a Igreja, com as suas atitudes de intolerância e irreversibilidade, perdeu os intelectuais, perdeu o mundo operário e está agora a perder a parte feminina da humanidade. Não é possível.

Por causa dos preconceitos que a Igreja tem alimentado secularmente em relação à mulher favorecidos pela ignorância geral em matéria religiosa e teológica, a questão da mulher na Igreja é habitual ser vista pela opinião pública na Igreja e fora dela, com muita superficialidade, que não raras vezes, para não dizer quase sempre, roça a chacota e o comentário de mau gosto. Estas reacções são fruto da atitude incompreensivelmente rígida e inflexível do magistério. Na realidade, a deformação das mentalidades a que a Igreja durante séculos procedeu, incutindo nos espíritos a ideia da inferioridade da mulher, da sua "natural" submissão ao homem, estado esse que a tornava "incapaz" para tarefas de responsabilidade (ministérios), deu e continua a dar resultados perversamente fecundos. Já foi reconhecido que o ponto 2. da "Petição" é o mais difícil de passar junto dos leitores e eventuais assinantes do documento, devido à opinião pública segregada e alimentada na Igreja e que é adversa à ideia da promoção da mulher.

2. A atitude do magistério em relação à mulher tem sido marcada ao longo dos séculos por uma grande ambiguidade. Esta ainda é bem visível hoje na linguagem dos documentos, no seu "estilo": abundam os "todavia", "mas", "ainda que", característicos de um pensamento que afirma e nega, que concede e logo retira ou limita o que antes concedera. Mas onde essa ambiguidade é mais evidente e de mais graves consequências é no conteúdo. Por um lado, tem-se afirmado até à exaustão, que a mulher é inferior ao homem, que foi criada a partir do homem, numa leitura preconceituosa do relato javista da criação (Gen. 2, 20- 22), esquecendo o outro relato, o sacerdotal, no qual a mulher aparece criada em plena igualdade com o homem, ambos constituindo na bipolaridade sexual, o ser humano, ambos criados "à imagem e semelhança de Deus" (Gen. 1, 26-27), numa clara antecipação do ensinamento de S. Paulo em Gal 3, 28 e da práxis de Jesus.

Esta interpretação da criação da mulher, com todas as consequências nefastas que, na ordem prática, foi propiciando, de desprezo pela mulher, de submissão e de humilhação até quase ao estatuto de objecto de um "dono", interpretação tão fortemente restritiva e deformadora da realidade, era (é) contrabalançada com uma excessiva idealização da mulher, que tinha em Maria, Mãe e Virgem, o seu paradigma. As mulheres viam-se assim projectadas como num espelho que lhes devolvia uma (sua) imagem ideal, extremamente consoladora para a sua situação de eternas marginais. Só isto explica a relutância (uma espécie de medo religioso como de uma heresia) e a oposição da maioria das mulheres cristãs (católicas) ao acesso das mais capazes aos ministérios da Igreja. Esta visão da mulher confinada ao estatuto tradicional de mãe ou de virgem consagrada é a que ainda encontramos consignada na carta apostólica de João Paulo II, Mulieris dignitatem, de 15 de Agosto de 1988(2).

3. A minha atenção vai incidir sobre os documentos mais recentes do magistério eclesiástico ao seu mais alto nível (Papa e Congregação para a doutrina da fé = CDF) que se têm ocupado da situação da mulher na Igreja. A minha leitura desses documentos será feita, já se deixa ver, na perspectiva da plena integração da mulher nas estruturas eclesiais, o que quer dizer, por palavras inequívocas, o seu acesso aos ministérios ordenados que, por sua vez, dão acesso às funções tradicionais indicadas na nota (1), e porventura, a outras que as necessidades da Igreja no tempo imporão e o Espírito Santo não deixará de suscitar.

Esses documentos são, por ordem cronológica de surgimento: a Declaração da CDF, Inter insigniores, de 15 de Outubro de 1976, promulgada por Paulo VI(3), as duas cartas apostólicas de João Paulo II, a citada acima Mulieris dignitatem e a Ordinatio sacerdotalis de 22 de Maio de 1994, e a resposta da CDF, aprovada por João Paulo II, as dúvidas levantadas pela Ordinatio sacerdotalis, de 11 de Dezembro de 1995.

Estes documentos praticamente repetem-se uns aos outros no que diz respeito à questão da mulher. São sempre os mesmos argumentos evocados para justificar o injustificável: "Jesus Cristo não chamou nenhuma mulher a fazer parte dos Doze"(4); "Não chamando senão homens para serem apóstolos, Cristo agiu de uma forma totalmente livre e soberana…"(5); a Ordinatio sacerdotalis transcreve estas palavras, acrescentando também de Mulieris dignitatem:
"Ele agiu com a mesma liberdade com que valorizou a dignidade da vocação da mulher com todo o seu comportamento, sem se conformar com os costumes que prevaleciam nem com as tradições que a legislação da sua época sancionava"(6).
Estas palavras são em si mesmas exactas. Só que a Igreja não tira delas as consequências que exigem e que seria natural que tirasse. Por isso perde credibilidade para evocar o comportamento de Jesus. De facto, pela sua atitude em relação às mulheres, recebendo-as no seu seguimento, falando com elas e pedindo-lhes água, deixando-se tocar por elas para as curar ou para ser ungido (para a sepultura), Jesus agiu na mais profunda e total liberdade e no mais completo desprezo pelos preconceitos que os judeus tinham contra as mulheres. Denunciou a sua situação de total submissão aos homens, proclamou a sua dignidade que não lhes era reconhecida salvo no caso especial da maternidade que sempre alguma dignidade lhes conferia.

Nunca se dirá o bastante de quanto a atitude de Jesus foi favorável às mulheres, quanto a sua práxis e o seu ensinamento foram na linha da libertação da mulher, da sua emancipação na vida social e religiosa. Mas duvida-se legitimamente que Jesus pudesse ter ido mais longe sem comprometer a sua missão. Os preconceitos anti-femininos estavam tão arreigados, a submissão era tão antiga e tão profunda, a sociedade e a religião judaicas eram tão fortemente patriarcais, que não podia deixar de funcionar, para Jesus, aquilo que o teólogo Jean-Marie Aubert chama o limite da intolerabilidade. Jesus conhecia o seu povo, os seus costumes e a sua religião, sabia até onde podia ir no caminho da libertação da mulher, ultrapassar esse limite, seria inadmissível para os seus contemporâneos e poderia deitar tudo a perder. Só por isso Jesus não incluíu mulheres no número dos Doze, se é que o número "Doze" não é posterior e simbólico. E por isso o argumento de que Jesus não chamou mulheres, nem a sua própria mãe, a integrarem o número dos doze, é falacioso num contexto cultural e social radicalmente diferente.

Outro argumento constante nestes documentos, e que vem em reforço do anterior, é o facto de Jesus não ter incluído a sua própria mãe entre os Doze, nem os discípulos o terem feito quando substituíram Judas por Matias(7). A este argumento não há muito que acrescentar ao que se disse sobre o anterior : as mesmas reflexões valem nos dois casos. Ele vale por aquele aspecto de ambiguidade que se apontava acima: mostrar que Maria estava "acima" das vicissitudes dos "simples" apóstolos reunidos em colégio, ela era-lhes muito superior em dignidade. "No entanto, no dia de Pentecostes, todos foram cheios do Espírito Santo, homens e mulheres", diz a Inter insigniores a jeito de compensação(8).

Não me deterei aqui, para não alongar esta nota, sobre a complicada e dificilmente sustentável argumentação que se baseia na simbologia do matrimónio: Cristo é cabeça da Igreja que é o seu corpo, o homem é "cabeça" da mulher, logo só o homem é "digno" de representar(9) Cristo no ministério eucarístico, cimo de todo o culto cristão, "origem e centro da Igreja".

Os documentos que nos estão ocupando declaram filiar-se na tradição e no "ensinamento constante da Igreja", o que é realmente verdade, só que os contextos têm-se alterado profundamente. Mas é precisamente por causa dessa alteração, por causa da práxis de outras Igrejas de reconhecerem capacidade teológica às mulheres para acederem aos ministérios ordenados, é por causa disso e contra isso que a Igreja católica parece cada vez mais rígida e intolerante nesta matéria. A tal ponto que está a fazer dela uma questão de fé, quando não passa de uma questão disciplinar como tantas outras, como a do celibato do clero.

Mas antes de passar a este aspecto, não quero deixar de apontar um passo da Inter insigniores, que mostra bem aquela ambiguidade de que falava atrás. Como Gal 3, 28 costuma ser apontado, e com razão, como um dos lugares decisivos do NT para a fundamentação da igualdade de todos em Cristo (e na Igreja, por via da consequência), a Declaração diz o seguinte: "Por esta razão (o facto de só o homem poder ser imagem e sinal de Cristo) não se vê como seja possível propor o acesso das mulheres ao sacerdócio, em virtude dessa igualdade de direitos que é reconhecida às pessoas humanas que vale igualmente para os cristãos. Para fundamentar isto, toma-se por vezes como argumento o passo citado acima da epístola aos Gálatas (3,28), onde se diz que em Cristo não há distinção entre o homem e a mulher. Mas este passo não trata dos ministérios da Igreja, e diz somente que todos são chamados de modo igual a tornar-se filhos adoptivos de Deus"(10). Dá vontade de perguntar: porque é que este passo não trata dos ministérios? Há textos mais pastorais, respondendo às necessidades práticas das comunidades, do que as epístolas de S. Paulo? Parece podermos concluir que assim se determina arbitrariamente, como convém à hierarquia, do que é que cada passo do NT em geral trata.

Fechado este parágrafo, voltemos à matéria da fé ou da disciplina, que ficou em suspenso um pouco atrás. Que o magistério está a fazer desta questão eminentemente de ordem prática, de disciplina e de pastoral, uma questão de doutrina e de fé, é evidente na Ordinatio sacerdotalis e da resposta da CDF. Senão, vejamos: a carta apostólica de João Paulo II Ordinatio sacerdotalis apela para a instância da infalibilidade pontifícia quando escreve:
"Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal exclusivamente reservada aos homens tenha sido conservada pela tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo magistério nos documentos mais recentes, actualmente é considerada em diversos quadrantes como aberta ao debate, ou mesmo atribui-se um valor simplesmente disciplinar à posição da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal. Por isso, a fim de que não subsista nenhuma dúvida sobre uma questão de tão grande importância, que diz respeito à constituição divina da Igreja, declaro, em virtude da minha missão de confirmar os meus irmãos (ver LC 22, 32), que a Igreja não tem de forma nenhuma o poder de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres e que esta posição deve ser tida como definitiva por todos os fiéis da Igreja"(11).
Estas palavras têm o valor de uma definição dogmática, na medida em que revestem as condições da infalibilidade definidas pelo Concílio Vaticano I na Constituição dogmática Pastor Aeternus:
"quando o sumo pontífice fala ex cathedra, quer dizer, exercendo o seu múnus de pastor e de doutor de todos os cristãos define, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina em matéria de fé ou de moral deve ser mantida por toda a Igreja, goza, em virtude da assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro, daquela infalibilidade de que o divino Redentor quis dotar a sua Igreja sempre que ela define doutrina sobre a fé ou a moral; por consequência, essas definições do romano pontífice são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja"(12).
Segundo esta definição, a questão do acesso das mulheres aos ministérios ordenados, é uma questão de fé, ela é "de grande importância" na medida em que "diz respeito à própria constituição divina da Igreja". Como dogma de fé, é uma questão a colocar ao lado dos grandes dogmas da fé cristã, o dogma da Santíssima Trindade, da Incarnação do Verbo, etc., e recusar esta doutrina é incorrer na condenação do Vaticano I: "Se alguém, o que Deus não permita, tiver a presunção de contradizer esta nossa definição: seja anátema"(13).

Como parece que as palavras do Papa na Ordinatio sacerdotalis suscitaram algumas dúvidas de interpretação, a CDF veio repor a interpretação certa e definitiva. À pergunta se "a doutrina segundo a qual a Igreja não tem o poder de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres" deve ser considerada como pertencendo ao depósito da fé, quer dizer, deve ser objecto de fé ao lado das verdades proclamadas no Credo, a resposta é sim. E a CDF explicita a razão desta resposta, declarando que o Papa definiu essa doutrina conforme os termos da definição da infalibilidade que, segundo o Vaticano I, lhe compete. Neste tipo de raciocínio parece haver qualquer coisa de tortuoso, assim como uma petição de princípio, e o seu artificialismo deixa-nos uma inquietação porque não conseguimos ver aí nada que se aproxime da práxis de Jesus, único critério normativo para as nossas opções.

4. À maneira de conclusão penso que é importante manter viva a esperança que o Espírito Santo suscitará nos futuros papas e membros da Congregação para a doutrina da fé uma atitude menos rígida, menos dogmática, mais aberta aos sinais dos tempos entre os quais o papa João XXIII via a emancipação da mulher, para que essa emancipação seja total na Igreja, como na sociedade, na linha do seguimento de Jesus.

Notas
(1) Magistério, ou ensino, é uma das três funções tradicionalmente reservadas ao papa e aos bispos: magistério, governo e santificação (presidência dos sacramentos). Originariamente estas funções estavam dissociadas, não eram unidas exclusivamente num determinado corpo de pessoas. Magistério entende- se aqui na sua instância máxima actual: o Papa.
(2) Não deixa de ser curiosa a data da publicação do documento, que obedece certamente a uma estratégia: um documento pontifício sobre a dignidade da mulher datado da festa litúrgica da Assunção de Nossa Senhora não pode deixar de estar naquela linha de idealização da mulher de que se fala acima e que, pretendendo elevá-la, sublimá-la pelo exemplo de Maria, não faz mais do que mantê-la na mesma situação de sempre: de marginalização por razões que são culturais, de costumes.
(3) Do Papa Paulo VI, tão aberto em outros domínios como o ecuménico, sucessor de João XXIII, esperar-se-ia uma abertura maior em relação à questão da mulher. Tal não se verificou. Em 1973 criou uma Comissão especial de estudo sobre a actividade da mulher na sociedade e na Igreja mas paralelamente fez sair uma nota secreta que precisava os limites da dita Comissão. Ainda não tenho conhecimento directo deste documento e da nota, porque não interessavam imediatamente a esta minha reflexão; soube-o pelo teólogo Jean- Marie Aubert no seu livro L' exil féminin. Antiféminisme et Chréstianisme, Paris, Cerf, 1988.
(4) Inter insigniores, Paris, Cerf, 1996, 4592 Denzinger, Symboles et définitions de la foi catholique, Paris, Cerf, 1996, 4592.
(5) Mulieris dignitatem, id, 4840.
(6) Ordinatio sacerdotalis, id, 4941, citando Mulieris dignitatem, no 26.
(7) id, 4594.
(8) id, 4595.
(9) O presbítero, enquanto preside à eucaristia, actua in persona Christi. Vários lugares, cf Denzinger, 4599, nota 2.
(10) id, 4603.
(11) id, 4983.
(12) id, 3074.
(13) id, 3075.

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Uma PETIÇÃO que nos interroga
Jorge Wemans


Assinei a "PETIÇÃO do Povo de Deus", não como um modo de sossegar a minha consciência católica, mas sim como confirmação da minha disponibilidade para reflectir, com todos os católicos que sintam a mesma necessidade, os caminhos de renovação do nosso viver em comunidade e da nossa relação com as mulheres e os homens do nosso tempo. São eles que nas suas preocupações, angústias e desejos nos interrogam sobre aquele em que dizemos acreditar.

A PETIÇÃO não contém todos quanto me parecem ser os pontos fundamentais dessa renovação, nem eu formularia todos os pontos que ela contém do modo como o faz. Mas a PETIÇÃO não é o produto da minha reflexão isolada, inscreve- se em algo mais vasto que, felizmente, me ultrapassa. E parece-me ter características muito importantes. Entre outras gostaria de sublinhar as seguintes:

1. A PETIÇÃO não se apresenta como um fim, mas como um meio para nos interrogarmos sobre os modelos (de homem, de homem-mulher, de Igreja e de Igreja-sociedade) que historicamente construímos e parecem urgentes repensar face às exigências da Palavra, da Tradição e da missão da Igreja.

2. A PETIÇÃO não aponta caminhos desconhecidos, mas tem a coragem de referir como portadores de futuro, caminhos e opções que ou já são realidade em várias Igrejas locais ou constituem a conclusão lógica do que muitos católicos e várias comunidades já vivem.

3. A PETIÇÃO não aponta nem para uma Igreja alternativa nem para um discurso global sobre a Igreja, apenas chama a atenção para alguns pontos da sua organização e pregação que se tornaram centrais para o diálogo com os homens de hoje. Nela cabem, portanto, eclesiologias de atenções variadas.

4. A PETIÇÃO não tem donos, ela pertence a todos os que a assinarem, ou mesmo aos que tão só sobre ela e sobre a nossa Igreja se disponham a perguntar-se pelas razões das actuais formas de vida das nossas comunidades.

5. A PETIÇÃO apresenta-se apenas como um momento da reforma permanente da Igreja alimentada pela escuta do Espírito e dirigida ao aperfeiçoar da sua condição de serva de Cristo e do Homem.

6. A PETIÇÃO questiona a fé de cada um de nós sem permitir que nos iludamos com as certezas da doutrina e devolve-nos às interrogações fundamentais sobre o sentido pessoal e comunitário da vida, morte e ressurreição de Jesus. Ela convoca-nos a entender a Evangelização não como uma cruzada, um convencer outros, mas como acolhimento do outro não igual, como disponibilidade para caminhar com outros e com eles aprender a acreditar.

Espero que a PETIÇÃO possa contribuir para:
  1. Aprofundar os hábitos de diálogo sereno entre os católicos portugueses sobre questões relevantes da vida da Igreja;
  2. Criar espaços em que se digam os novos protagonismos eclesiais e se reflitam sem medo as interrogações para as quais não são convincentes as respostas tradicionais;
  3. Reforçar o entendimento daquilo que são modos de organizar a comunidade historicamente datados e aquilo que são as marcas irredutíveis da comunidade convocada pela fé em Jesus Cristo.
  4. Promover em cada católico a consciência da centralidade do acolhimento do seu concidadão como exigência fundamental da fé em Jesus Cristo;
  5. Ajudar a abrir as portas da Igreja portuguesa aos homens e mulheres do nosso tempo.
Mas tudo isto depende da reflexão e dos gestos que formos formulando.

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Onde está o teu irmão?
Ana Maria Braga da Cruz


Há aquela mulher que me entrou no gabinete, vítima de violência doméstica, longo calvário de dezenas de anos, desfiado entre lágrimas; há aquela outra objecto de incesto; são aquelas crianças arremessadas no meio de um relação conjugal tempestuosa; são aqueles que, aqui e ali, ouço nas suas solidões de velhos, doentes terminais, de exclusão.

Nas aldeias onde por vezes me desloco observo o cansaço da populações perante promessas, discursos e inquéritos que se esvaem ao ritmo infernal do consumismo mediático. Há a inquietação que me atravessa dolorosamente e que é a tradução no meu quotidiano da interrogação bíblica "Onde está o teu irmão?".

Há a angústia da resposta frouxa, do remendo que se desconfia rebente na primeira esquina. Há em mim a consciência de que a compaixão e a solidariedade podem constituir um álibi a impedir soluções mais profundas. Há as igrejas que se vão mantendo cheias, a pacata afirmação do amor que — jovens, adultos e idosos — vamos produzindo nas celebrações. Há a sensação de culpa e vergonha por estar a manter a luz debaixo do alqueire, de impedir que todos tenhamos a Vida em abundância.

Há o desejo de que a Igreja — nós todos — não esqueça o seu papel de Profeta, não se aliene em cedências calculistas, não jogue o xadrez da prudência comedida e segura. Penso em Francisco de Assis, em Teresa de vila, em António Vieira, em Abel Varzim, em António Ferreira Gomes, em João XXIII e olho as minhas mãos tacteando caminhos incertos.

Há o desejo de que a Igreja — nós todos — seja mãe e mestra no diálogo, na participação e na denúncia da injustiça e da ausência de paz.

Há a dolorosa sensação (que vem do peso dos anos?) de que pouco se poderá alterar — e o travo amargo a pecado que a ausência de esperança provoca.

Há a fé e a alegria que o Espírito desperta. Espírito que sopra onde quer — e pode também transformar o aborrecimento e a apatia, o modelo de sociedade e as relações interpessoais. Há a convicção de que reflectir, contestar, inventar são direitos humanos.

Há o meu horror visceral à competição, ao carreirismo, ao jogo de corredor — e o desejo de que em Igreja poderá ser diferente. O ponto cinco da Declaração da Petição do Povo de Deus resume, julgo, muitas das preocupações que apontei e por isso me empenhei em divulgá-la.

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Carta Aberta
aos Pastores da Igreja Católica
e para conhecimento de todo o Povo de Deus
NSI – Portugal


Caríssimos Pastores,

A Santa Sé, recentemente, publicou uma "Instrução sobre algumas questões acerca da colaboração dos fiéis leigos com o ministério dos sacerdotes" assinada pelos responsáveis de oito dicastérios do Vaticano.
Tal "Instrução" foi objecto de fundadas críticas, até mesmo por parte dos membros do colégio episcopal católico.
Também nós quisemos submeter este documento a um discernimento, pois somos do parecer que as opiniões e as doutrinas provenientes do Magistério podem receber úteis contribuições por parte de toda a comunidade cristã.
Propomos aqui dez requisitos sobre os quais gostaríamos de receber as vossas respostas.

1. AS FONTES
A "Instrução" do Vaticano contém nada menos que 119 notas, assim subdivididas:

27 do Concílio Vaticano II
25 de João Paulo II
42 do CIC — Código Direito Canónico
4 do Catecismo da Igreja Católica
15 de Congregações romanas
1 de Sínodo dos Bispos
1 mista de: S. Tomás, Concílio de Trento, Catecismo
1 da Carta aos Efésios

As poucas notas do Novo Testamento (7) provêm de textos conciliares; não há nenhuma citação dos quatro evangelhos.
Excluindo as 27 provenientes do Concílio Vaticano II, as restantes 86 pertencem de facto ao papa actual, de modo explícito (25) ou implícito, dado que foi o papa quem ordenou e aprovou o Catecismo e o CIC e nomeou autores da Instrução os signatários das 8 Congregações.
Causa impressão, portanto, que o conjunto de notas que deveriam fundamentar normas pastorais de importância vital careça de fontes evangélicas da Igreja primitiva e das outras Igrejas cristãs.

Perguntamos: Que autoridade podem ter disposições pastorais específicas, válidas para um bilião de católicos, sem fundamentação documental histórico- eucoménica e, sobretudo, evangélica, uma vez que não se inspiram explicitamente na vida, nas obras e nos ensinamentos de Jesus de Nazaré? Por outras palavras, pode ser considerado "católico" um documento cujas fontes são quase exclusivamente dos últimos 50 anos, sem a totalidade da tradição, isto é, dos dois milénios que nos precedem?

2. O SAGRADO
O documento usa, pelo menos 25 vezes, o adjectivo "sagrado" para se referir ao "sagrado ministério do clero": os "ministros sagrados", os "pastores sagrados", o "poder sagrado", a "sagrada ordenação", "consagrado com o sacramento da Ordem".
Tal adjectivo, embora usado no Concílio Vaticano II, é desconhecido no Novo Testamento; basta abrir qualquer "Concordância Bíblica" para verificar que Jesus e os Apóstolos nunca usaram tal adjectivo, seja em referência a paramentos, a rituais ou a sacerdotes.

Perguntamos: Que grau de acolhimento pode ter um documento do Magistério que introduz um processo de "sacralização" de ministérios ou de ritos que Jesus e os Apóstolos nunca realizaram nem teorizaram, além de que Jesus sempre agiu como simples leigo não ordenado?

3. O DOGMA TRINITÁRIO
Causa impressão ler, pelo menos 34 vezes, o termo "Igreja" sem o adjectivo "Católica" e somente 4 vezes as palavras "Jesus Cristo". A SS. Trindade jamais é mencionada.

Perguntamos: Que fundamento teológico-dogmático podem ter as reflexões e as prescrições de uma Instrução que prescinde completamente do dogma "central" e original da fé cristã, o dogma do Deus Uno e Trino?
Por outras palavras, a "Igreja" apresentada pela Cúria do Vaticano e subscrita pelo Papa, que não se modela nem teórica nem pastoralmente pela SS. Trindade, será ainda um Igreja do Pai-Filho-Espírito Santo plena comunhão entre iguais?

4. POVO DE REIS E DE PROFETAS
Na introdução da Instrução lê-se que todos são "chamados à edificação do Povo de Deus segundo os diversos ministérios e carismas".
Afirma-se, aliás, que é "comum a dignidade dos membros", "vigora uma verdadeira igualdade" e que Jesus Cristo "quis que o seu único e indivisível sacerdócio fosse transmitido à sua Igreja".
Estas formulações têm o mérito de relembras antigas verdades já sepultadas, se bem que, no nosso parecer, tenham duas limitações que as esvaziam.

Na realidade:
se os leigos são chamados a exercer "ministérios e carismas" enquanto "participantes no sacerdócio de Cristo", no resto do documento tal vocação não é concretizada, dado que tudo compete ao clero ordenado:
se o Concílio Vaticano II propôs de novo a Igreja como um povo "sacerdotal", explicitou também dois outros atributos fundamentais: o de povo "profético", em contínua conversão e luta "contra os dominadores deste mundo tenebroso e contra os espíritos malignos", e o de povo "régio". O primeiro só é mencionado, o segundo nem é citado.

Perguntamos: Este documento da Cúria pode ser considerado em sintonia com as decisões do Concílio quando põe em evidência apenas uma parte das funções ministeriais da hierarquia em detrimento das funções-papel-carismas e ministérios do resto do povo de Deus?

5. OS LEIGOS
Segundo a Instrução, os leigos, privados de uma "realeza" reconhecida, não têm nenhum direito, nenhuma função concreta no interior da Igreja.

Não podem:
presidir à eucaristia, nem sequer na ausência de um "ministro sagrado"
baptizar
presidir ao matrimónio
assumir a denominação de pastor, capelão, coordenados ou fazer a homilia ter voz activa ou passiva no conselho presbiterial
ter voto deliberativo nos conselhos paroquiais, diocesanos, nem nos conselhos para os assuntos económicos
proferir orações ou realizar gestos reservados ao sacerdote celebrante
distribuir a eucaristia também fora da missa
administrar a unção dos enfermos
celebrar as exéquias eclesiásticas
estudar ou formar-se nos seminários
Os fiéis leigos podem ser chamados ocasionalmente a desempenhar algumas
das referidas funções somente em duas condições:
  1. para substituir temporariamente a falta de um "ministro sagrado" e
  2. depois de ter obtido licença do bispo.
Um leigo só pode comentar a homilia com licença da Santa Sé.

Perguntamos: O Magistério proclama quotidianamente que a vida é "sagrada" desde a concepção. Cada "embrião" é "sagrado". Todavia, o mesmo Magistério não reconhece aos fiéis leigos, não ordenados, nenhum valor sagrado. Não entendemos: os fiéis leigos são sagrados ou não?

6. OS MINISTROS SAGRADOS
A Instrução afirma que a missão dos leigos é de "índole secular", enquanto a dos ministros é de índole "sagrada".
Estes últimos podem:
sendo dotados de poder sagrado, agir na pessoa de Cristo, Cabeça e Pastor,
proclamar com autoridade a palavra de Deus, o que significa: pregar, catequizar, ministrar formação cristã, fazer homilias dispor do munus docendi, sanctificandi et regendi
ser os "únicos dispensadores dos mistérios divinos" presidir, com finalidade exclusivamente consultiva, aos conselhos diocesanos e paroquiais
formar-se em lugares a eles reservados, os seminários.
Os responsáveis pela Cúria do Vaticano não se distanciam do Concílio Vaticano II, mas omitem algumas condições e prescrições. Por exemplo, o Concílio afirma:
os bispos devem "fazer crescer a sua grei na santidade e na verdade, lembrados de que quem é maior deve tornar-se o mais pequeno, e quem ocupa o primeiro lugar deve ser aquele que serve (cf. Lc 22,26-27; LG 27).
"O bispo, por seu lado, considere os sacerdotes seus colaboradores, como filhos e amigos, como fez Cristo, que aos discípulos não chamou servos mas amigos" (cf. Jo 15, 15; LG 28).
"Os sacerdotes… juntamente com todos os fiéis, são discípulos do Senhor" (PO 9).
"Escutem de bom grado os leigos e examinem fraternalmente as suas aspirações, reconhecendo a sua experiência e competência nos diversos campos da actividade humana, para que, juntamente com eles, saibam reconhecer os sinais dos tempos" (PO 9).
"investiguem com o sentido da fé, reconheçam com alegria e promovam com diligência os multiformes carismas dos leigos, tanto os mais humildes como os mais sublimes" (PO 9).
"Entreguem aos leigos, com confiança, obras do serviço da Igreja, deixando- lhes espaço e liberdade de acção, convidando-os mesmo a realizarem por sua própria iniciativa oportunos empreendimentos" (PO 9).
"Os sacerdotes foram colocados entre os leigos para a todos conduzirem à unidade na caridade, amando-se uns aos outros com caridade fraterna, e considerando os outros como mais dignos" (Rom 12, 10)(PO 9).
Perguntamos: Que legitimidade pode ter um documento eclesial que recorta de textos partes importantes que mudam o seu sentido, ao ponto de dar nova vida àqueles "dois tipos de cristãos" que o Concílio tinha considerado anti-evangélico manter?

7. LITURGIA
Na primeira Constituição sobre a Liturgia os padres do Concílio Vaticano II preocupam-se com que:
"os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos" (SC 48).
"O ritual da missa deve ser previsto… para facilitar uma participação piedosa e activa dos fiéis" (SC 50).
Perguntamos: Dado que na Instrução do Vaticano não há vestígio dessas recomendações, pelo contrário, em relação aos leigos são apenas indicados, constantemente, os abusos, os limites e as obrigações, não seria oportuno que o colégio episcopal confirmasse ou desmentisse que a função dos leigos na liturgia é de "mudos espectadores" ou de suplentes temporários dos ministros sagrados, com o único dever de dizer "Amen"?

8. PRINCÍPIOS ABSOLUTOS
A Instrução foi pensada substancialmente para estabelecer as diferenças entre sacerdócio baptismal e sacerdócio ordenado, diferença de "essência e não de grau", e para condenar "práticas que visam suprir a carência numérica de ministros ordenados" que "pretendem apoiar-se numa concepção de sacerdócio comum dos fiéis que confunde a sua índole… favorecendo, entre outras coisas, a diminuição dos candidatos ao sacerdócio e obscurecendo a especificidade do seminário".
E coerentemente conclui: "se na comunidade vem faltar o sacerdote, ela fica privada do exercício e da função sacramental de Cristo", por isso "constitui um abuso grave que um fiel não ordenado exerça, de facto, uma quase 'presidência' de Eucaristia". Tudo isso com a finalidade de "salvaguardar a identidade eclesial de cada um" e "para não gerar erros na mente dos fiéis".

Perguntamos: Não se gera um grave erro nos fiéis ensinando que os princípios são absolutos e que a vida dos que têm uma fé é uma questão secundária, dado que se considera preferível que milhões de católicos fiquem sem a eucaristia para não se tocar num "princípio" dogmático-eclesiástico? Por outras palavras, como se concilia tal atitude da Cúria do Vaticano com o que é ensinado por Jesus Cristo, que afirmava que "o sábado é para o homem e não o homem para o sábado"?

9. A LINGUAGEM
A linguagem dominante da Instrução é a seguinte:
"evitar desvios e abusos pastorais"
"uma aplicação leal e cuidada das disposições vigentes, não alargando abusivamente os termos de excepção a casos que não podem ser julgados 'excepcionais'".
"Os Pastores apliquem os meios necessários para impedir prontamente a sua difusão…"
"procurarão aplicar as normas disciplinares já estabelecidas, que ensinem a conhecer e a respeitar, concretamente, a distinção e a complementaridade de funções".
"…não é lícito, portanto, que os fiéis não ordenados assumam…"
"o CIC no 766 estabelece as condições pelas quais a Autoridade competente…"
"…salienta que em nenhum caso se trata de um direito próprio como é o específico dos Bispos…"
"que se deve agir sempre iuxtra Episcoporum conferentiae praescripta".
"Necessitam da recognitio da Sé Apostólica".
"A pregação… pode ser concedida em suplência dos ministros sagrados…" "…Deve considerar-se abolida pelo cânone 767,1 qualquer norma anterior que…"
"a correcta compreensão e aplicação desse cânone… exige que tal medida assim excepcional aconteça no cuidadoso respeito pelas cláusulas…"
"o que, segundo o texto do cânone, compete exclusivamente a um sacerdote…"
"a norma estabelece, com efeito…"
"a apresentação da renúncia do pároco… não faz cessar ipso iure a sua função…"
"estes organismos… codificados pela legislação canónica…"
"as normas do Código de Direito Canónico acerca do conselho presbiterial"
"não podem, portanto, gozar do direito a voz activa e passiva…"
"Eis porque são inválidas e, portanto, nulas, as decisões tomadas…"
"somente nos casos em que esse consentimento é expressamente requerido pelo direito"
"empreguem-se os meios necessários para adequá-los à vigente legislação da Igreja…"
"a disciplina canónica sobre o ministro extraordinário… deve ser rectamente aplicada…"
"a autorização pode ser concedida ad actum pelo…"
"Este encargo supletivo… deve ser exercido segundo a norma do direito…"
"a legislação canónica acolhe a doutrina teologicamente certa e a praxe…"
"devem ser observadas as normas canónicas sobre a validade da delegação e sobre a idoneidade, capacidade e aptidão do fiel não ordenado".
"Com excepção do caso extraordinário previsto pelo cânone 1II2 do Código do Direito Canónico…"
"são revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas".
Perguntamos: Será esta a linguagem que caracteriza o Reino de Deus, o Povo de Deus, o Corpo Místico de Cristo dos "verdadeiros artífices de comunhão"? Não serão os "seminários" lugares onde se estrutura e perpetua esta linguagem própria das instituições do "mundo"?

10. OS BISPOS
No final, a Instrução esclarece que:
"a Santa Sé entrega o presente documento ao zelo pastoral dos Bispos diocesanos e aos demais Ordinários, na confiança de que a sua aplicação produza frutos abundantes em favor do crescimento na comunhão dos ministros sagrados e dos fiéis não ordenados". "Este documento pretende traçar directrizes precisas, para assegurar a colaboração eficaz dos fiéis não ordenados nessas contingências e no respeito da dimensão integral do ministério pastoral dos sacerdotes". …interpela de modo especial os Pastores sagrados, chamados a desempenhar a sua missão específica de promover a disciplina comum a toda a Igreja… urgir a observância de todas as leis eclesiásticas" (CIC cân. 392).
Os que assinaram a Instrução do Vaticano afirmam com muita sinceridade que: Se trata de uma "directriz" . O colégio episcopal como tal não interveio na sua preparação os bispos devem "aplicar", com zelo e sem nenhum discernimento prévio, o texto que lhes é dirigido. Da leitura do texto da Instrução fica-se com a impressão de que os Pastores são quase exclusivamente Chefes de Polícia Vaticana, encarregados da "disciplina eclesiástica" e da "observância de todas as leis eclesiásticas".

Perguntamos: Como se concilia esta função do "Pastor" segundo a Cúria do Vaticano com a do "Bom Pastor" segundo Jesus Cristo? E como se concilia a afirmação da Instrução: "O ministério ordenado é constituído sobre o fundamento dos Apóstolos…" com o facto de que o Papa e a Cúria tratam bispos e ministros ordenados como quem não tem nenhuma participação nas decisões pastorais, nem o dever de efectuar um evangélico discernimento sobre elas?

* * * * * * *

Caros Bispos,

Como conclusão apresentamos um trecho do Papa Gregório Magno, do séc. VI/VII, que assim se confessava perante a comunidade eclesial:
"Na verdade, sei que, frequentemente, muitas coisas da Sagrada Escritura que sozinho não conseguia entender, compreendi-as quando me encontrei com os meus irmãos.
Com esse conhecimento procurei entender também por mérito de quem me fora dada tal compreensão. Assim, com a graça de Deus, acontece que aumenta a compreensão e diminui a soberba, enquanto por vosso meio aprendo aquilo que vos ensino, porque, confesso-vos candidamente, quase sempre escuto convosco aquilo que vos digo. Por isso, na leitura deste profeta (Ezequiel) quando entendo pouco, é por minha ignorância espiritual; quando depois posso aprofundar o seu sentido, é pela graça de Deus que me é concedida graças à vossa piedade" (Gregório Magno, Hom. In EzII, 6: PL 9488D-949A).
Para explicar que um mestre é também sempre um discípulo dos fiéis, porque eles podem entender melhor do que ele a Palavra de Deus, repete noutra ocasião:
"Se o meu ouvinte e leitor… não se encontrar em sintonia com as minhas interpretações, tranquilamente o seguirei como um discípulo segue o seu mestre. Considero um dom tudo aquilo que ele poder ouvir e compreender melhor do que eu" (Gregório Magno, Mor. 30, 27, PL, 569C-570A).
Perguntamos: Como se concilia esta posição do Papa Gregório Magno com o que se afirma na Instrução da Santa Sé? Por outras palavras, qual dos dois é (mais) conforme ao evangelho?

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