Breve reflexão sobre os ministérios ordenados
na Igreja Católica
Maria Joaquina Nobre Júlio
No sentido de responder ao interesse manifestado por pessoas presentes em
encontros do movimento "Nós somos Igreja", em aprofundarem a sua reflexão
sobre alguns dos pontos enunciados na
Petição, foi-me pedido que elaborasse um pequeno texto de apoio sobre o ponto
3 "Uma Igreja onde os ministérios ordenados sejam reequacionados".
Falar de ministérios ordenados hoje, é falar necessariamente de sacerdócio,
termo este muito vulgarizado e que releva da teologia do sacrifício (a mesma raiz
sacer = sagrado unifica semanticamente os dois termos), hoje bastante sujeita a
caução, mas domínio pelo qual não nos podemos adentrar aqui. Com todas as
reservas que tal termo modernamente inspira, teremos que continuar a usá-lo,
sabendo, no entanto, que o movimento de Jesus não foi um movimento de tipo
religioso ou sacerdotal, embora o NT o registe, como veremos adiante.
1.Um olhar rápido sobre as origens
O Catecismo da Igreja Católica (CIC), nos artigos 1546 e 1547, fala de "dois
modos de participação no único sacerdócio de Cristo": o sacerdócio universal dos
fiéis que tem o seu fundamento teológico no baptismo e o "sacerdócio ministerial
ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros". Para o primeiro o texto aduz, com
razão, fundamentos escriturísticos: Ap 1,6; 5, 9-10 e o clássico 1P2,5.9. E para o
segundo, para o sacerdócio hierárquico? Para este não evoca, porque não pode,
nenhuma referência textual, pois não há nenhum fundamento no NT para o
sacerdócio hierárquico. Trata-se, como tal, de uma instituição posterior.
Desenvolvendo toda uma teologia do sacerdócio e do sacrifício, sobre um fundo
de exegese veterotestamentária, a epístola aos Hebreus é bem clara quando diz
que Cristo é o único sacerdote: "Considerai o apóstolo e Sumo Sacerdote da
nossa fé" Heb 3,1, "o Sumo Sacerdote que nos convinha" Heb 7,26, etc.. Segundo
a epístola, não há outro sacerdócio senão o de Jesus Cristo, e o sacerdócio
universal dos fiéis é-o por participação naquele.
Regenerados pela Palavra e pelo baptismo, os crentes são convidados, na
primeira epístola de Pedro, a entrar na "construção de um edifício espiritual, para
um sacerdócio santo" 1Pd 2,5, porque são já uma "linhagem escolhida", uma
"nação santa", um "povo adquirido" 1Pd 2,9.
Linhagem, nação, povo, uma série de alusões bíblicas, são designações que o
autor da epístola aplica às comunidades do seu tempo convertidas do
paganismo, para que constituam um "sacerdócio real", participativo do único
sacerdócio de Cristo.
Nas comunidades primitivas, quer seja a comunidade judeo-cristã da Palestina,
que se foi separando progressivamente e muito cedo do judaismo da sinagoga,
quer sejam as comunidades que se destacaram do paganismo, não havia no
início uma classe sacerdotal. O que não quer dizer que não houvesse funções ou
ofícios exercidos por determinadas pessoas. Contra qualquer espécie de
anarquia se insurge S. Paulo nas suas epístolas.
Portanto, uma conclusão se pode tirar já desta breve análise: segundo a Escritura
neotestamentária e a primeiríssima tradição, há um único sacerdócio, que é o de
Cristo, e todos os fiéis participam, pelo baptismo, nesse único sacerdócio de
Cristo. Isto é muito importante para a teologia dos ministérios ordenados.
Por outro lado, os termos que a Igreja adoptou posteriormente para designar os
ministérios ordenados — bispos, presbíteros e diáconos, por ordem decrescente
de autoridade e de importância -, não correspondem com exactidão semântica
aos mesmos termos nos escritos do NT, o mesmo acontecendo com o
respectivo conteúdo. Segundo os escritos do NT, nas igrejas primitivas
prevalecem os apóstolos (não necessária nem exactamente os "doze", mas com
um sentido muito mais amplo — recordemos que a epístola aos Hebreus 3,1
chama apóstolo a Jesus Cristo, o que mostra a extensão semântica do termo, e
em Rm16,7 S. Paulo refere-se a Andrónico e Júnia como apóstolos, aliás
anteriores a ele no conhecimento de Cristo e adesão a Ele, os profetas e
mestres, ministérios suscitados pelo Espírito mediante o dom dos respectivos
carismas, e orientados sobretudo para a proclamação da boa nova para
edificação das comunidades. Nada semelhante a um "ofício" ou a um "corpo de
funcionários", mas uma extrema liberdade na fidelidade ao Espírito. Se "ofício"
havia ou houve muito cedo, num sentido mais organizativo, e como exercício de
uma autoridade, foi o do "colégio dos anciãos" também designados por
presbíteros (cf1P5,1), que superintendiam na vida das comunidades sem se
sobreporem a elas, que os escolhiam entre os seus membros
reconhecidamente mais idóneos.
A indiferenciação de títulos e de funções prova-se, por exemplo, pelo seguinte:
"episcopoi" e "diacónoi" vêm a par na epístola aos Filipenses (Flp 1,1), e ambas
as categorias vêm a par com os "santos em Cristo Jesus que estão em Filipos",
sem que se vislumbre nenhuma hierarquia entre bispos e diáconos, por um lado,
e bispos e diáconos frente à comunidade, por outro. Aliás, a liberdade no Espírito
era tão grande para o exercício dos ministérios nas primitivas comunidades que
exactamente o mesmo termo é usado por S. Paulo em Flp 1,1 "diacónoi" e em
Rm 16,1 referido a uma mulher, Febe, "nossa irmã diáconon da igreja de
Cencreas". Aqui, o termo não tem feminino, o que mostra que a mesma forma
vocabular era aplicada indiferentemente a mulheres e a homens.
Da diversidade de situações na igreja primitiva, e, portanto, de funções e cargos,
fala-nos ainda, por exemplo, Rm 16,3-5 quando o apóstolo envia saudações a
Prisca e quila e "à Igreja que se reune em sua casa". Este "reunir-se a Igreja em
sua casa" (de Prisca e quila ou de outros) não leva a supor que os donos da
casa exerciam funções de organização, de instrução, inclusivamente de
presidência da ceia do Senhor (são sempre os donos da casa que presidem às
refeições em sua casa…) e do baptismo?
Uma segunda conclusão parece poder tirar-se: não se vê, na prática da igreja
primitiva, nenhuma exclusão de pessoas por motivos de sexo, estado ou outros,
no exercício dos diversos ministérios e serviços que a vida das comunidades ia
exigindo com o seu desenvolvimento no tempo e no espaço.
Resta ainda dizer, nesta primeira alínea na nossa reflexão, que não se vislumbra
nos evangelhos qualquer coisa como uma "ordenação sacerdotal" operada por
Jesus. As referências a uma ordenação por imposição das mãos são
relativamente tardias e encontram-se nas epístolas pastorais: 2 Tm 1,6; 1 Tm
5,22 (aqui, de forma negativa: "Não imponhas ligeiramente as mãos a
ninguém…").
2. Que perspectivas para o futuro?
Auscultar o passado, sobretudo as origens, interessa sempre pelo que estas têm
de fundante e de normativo. Não necessariamente para copiar indefinida e
servilmente o que nos legaram, mas para aí colher inspiração para encontrar
novos rumos que novas situações exigem. Aliás, não há que idealizá-las,
simplificando demasiado as coisas. A situação nas comunidades cristãs
primitivas era muito mais complexa e diversificada do que pode parecer à
primeira vista, e não isenta de tensões. Mas o que se sente pulsar nos textos é
uma grande liberdade e criatividade na fidelidade ao Espírito.
É o Espírito que tem que continuar a inspirar-nos hoje, que novos e grandes
desafios se põem à Igreja. É este o espírito que anima o movimento "Nós somos
Igreja" e todos quantos a ele aderem: procurar novos caminhos, novas formas de
fazer ouvir a boa nova de Jesus a um mundo vazio de valores e de que o sentido
se ausentou. Isto, sem nenhuma espécie de triunfalismo de quem já sabe a
palavra certa e está na posse de uma verdade intangível e absoluta.
O ponto 3 da "Petição do Povo de Deus" tem como título "Uma Igreja onde os
ministérios ordenados sejam reequacionados" e a alínea a) diz: "todos os
baptizados (povo de sacerdotes) podem ser chamados aos ministérios
ordenados". De facto, assim é. Como vimos atrás, segundo o NT todos os
baptizados participam do sacerdócio único de Jesus Cristo (não há outro),
podendo assim qualquer membro de qualquer comunidade ser chamado a
exercer nela funções que relevam do ministério ordenado, segundo os modelos e
graus hoje existentes ou outros que o Espírito suscite. A escuta do Espírito e as
necessidades das igrejas locais devem ser os únicos critérios de recrutamento
de futuros ministros.
Quando se diz e se sublinha todos é mesmo de todos que se trata,
independentemente de sexo ou estado. O CIC no no 1573 repete, com o Código
de Direito Canónico (CDC), cânone 1024, que só os homens (viri) baptizados
recebem validamente a ordenação, e essa tem sido a prática reiterada da Igreja
oficial, masculina, ao longo dos séculos. Mas, como vemos, esta prática não tem
fundamento na Escritura nem na prática de Jesus, a cujo movimento pertenciam
igualmente homens e mulheres . Por isso, em nome da dignidade do baptismo
conferido a todos, e fazendo memória da prática de Jesus que não descriminava
ninguém, urge que tal prática eclesiástica seja revista e corrigida.
A alínea b) do documento diz, por sua vez : "nem a Bíblia nem os dogmas
estabelecem uma relação compulsiva entre alguns ministérios ordenados e
celibato pelo que é necessário repensá-la". Como sabemos, esse "alguns" são o
episcopado e o presbiterado, já que o diaconado, como grau para atingir o
presbiterado, é um simples grau de passagem, e fica automaticamente atingido
pela mesma exigência legal do celibato logo que o diácono passa ao grau
superior. Há o caso do diaconado permanente restabelecido no pontificado de
Paulo VI na sequência do Vaticano II, pelo motu proprio Sacrum diaconatus
ordinem. Os candidatos ao diaconado permanente que sejam casados,
obviamente! podem permanecer nesse estado. Mas quanto aos que o não forem,
o CDC é muito claro e passo a transcrever o cânone que lhes diz respeito, o 1037:
"O candidato ao diaconado permanente que não seja casado, e também o
candidato ao presbiterado, não se admita à ordem do diaconado, sem antes, com
rito próprio, ter assumido publicamente perante Deus e a Igreja a obrigação do
celibato, ou ter emitido os votos perpétuos num instituto religioso" (para quem,
porventura, não saiba, os votos perpétuos são os votos de obediência, pobreza e
castidade, este último, o contemplado neste cânone).
Como vemos, a autoridade eclesiástica é muito clara na sua exigência de
continuar vinculando a ordenação ministerial ao celibato, prática que não é
anterior ao século IV, pois foi estabelecida no concílio regional de Elvira (aqui na
península Ibérica, próximo de Granada), e depois estendida a toda a Igreja latina,
com as consequências devastadoras em termos humanos e éticos, que muitas
vezes tem tido.
Tal prática não tem fundamento nem na Escritura nem na tradição primitiva, e,
aspecto que não se pode menosprezar, a ela se opõe o conhecimento mais
completo do ser humano que o desenvolvimento das ciências humanas tem
permitido.
A prática do celibato eclesiástico obrigatório não é de origem divina, único critério
que nos deve orientar, e é humanamente injusta, para não dizer iníqua. Repensá-
la e revogá-la é uma exigência da nossa concepção de um Deus de misericórdia
que quer os homens felizes e livres e não acorrentados a leis destruidoras ou
limitativas da sua plena humanidade.
Abril de 1997
As mulheres e o recente magistério(1) da Igreja
Maio 1997
Maria Julieta, rscm
1. Pretende-se dar um contributo para o aprofundamento da reflexão sobre o
ponto 2. da "Petição do Povo de Deus": "Uma Igreja com uma nova atitude face às
mulheres". Não é fácil falar ou escrever sobre a situação das mulheres na Igreja
numa perspectiva de futuro e de uma sua plena integração na comunidade dos
crentes em total igualdade com os homens. Temos que reconhecer que neste
campo da libertação e promoção total da mulher, a Igreja, digo a Igreja oficial,
hierárquica, que se intitula "perita em humanidade", tem andado de forma muito
mais lenta que a sociedade civil, persistindo na discriminação da mulher e
alimentando nos fiéis preconceitos e ignorância sobre a "natureza" da mulher,
sobre o sentido da sua presença na Igreja, que, quer se queira quer não, não se
pode separar da questão do acesso das mulheres a tarefas de responsabilidade,
dito por outras palavras de que não há que Ter medo, do seu acesso aos
"ministérios ordenados". É aí que tudo se joga porque é aí que a oposição da
hierarquia é mais radical e insistente. Nenhuma outra questão será nunca, como
esta, a prova real da abertura da Igreja à libertação da mulher ou da sua
oposição, com as consequências nefastas para a credibilidade da Igreja no
mundo e para o testemunho da fé. Já se disse que a Igreja, com as suas atitudes
de intolerância e irreversibilidade, perdeu os intelectuais, perdeu o mundo
operário e está agora a perder a parte feminina da humanidade. Não é possível.
Por causa dos preconceitos que a Igreja tem alimentado secularmente em
relação à mulher favorecidos pela ignorância geral em matéria religiosa e
teológica, a questão da mulher na Igreja é habitual ser vista pela opinião pública
na Igreja e fora dela, com muita superficialidade, que não raras vezes, para não
dizer quase sempre, roça a chacota e o comentário de mau gosto. Estas
reacções são fruto da atitude incompreensivelmente rígida e inflexível do
magistério. Na realidade, a deformação das mentalidades a que a Igreja durante
séculos procedeu, incutindo nos espíritos a ideia da inferioridade da mulher, da
sua "natural" submissão ao homem, estado esse que a tornava "incapaz" para
tarefas de responsabilidade (ministérios), deu e continua a dar resultados
perversamente fecundos. Já foi reconhecido que o ponto 2. da "Petição" é o mais
difícil de passar junto dos leitores e eventuais assinantes do documento, devido à
opinião pública segregada e alimentada na Igreja e que é adversa à ideia da
promoção da mulher.
2. A atitude do magistério em relação à mulher tem sido marcada ao longo dos
séculos por uma grande ambiguidade. Esta ainda é bem visível hoje na
linguagem dos documentos, no seu "estilo": abundam os "todavia", "mas", "ainda
que", característicos de um pensamento que afirma e nega, que concede e logo
retira ou limita o que antes concedera. Mas onde essa ambiguidade é mais
evidente e de mais graves consequências é no conteúdo. Por um lado, tem-se
afirmado até à exaustão, que a mulher é inferior ao homem, que foi criada a partir
do homem, numa leitura preconceituosa do relato javista da criação (Gen. 2, 20-
22), esquecendo o outro relato, o sacerdotal, no qual a mulher aparece criada em
plena igualdade com o homem, ambos constituindo na bipolaridade sexual, o ser
humano, ambos criados "à imagem e semelhança de Deus" (Gen. 1, 26-27),
numa clara antecipação do ensinamento de S. Paulo em Gal 3, 28 e da práxis de Jesus.
Esta interpretação da criação da mulher, com todas as consequências nefastas
que, na ordem prática, foi propiciando, de desprezo pela mulher, de submissão e
de humilhação até quase ao estatuto de objecto de um "dono", interpretação tão
fortemente restritiva e deformadora da realidade, era (é) contrabalançada com
uma excessiva idealização da mulher, que tinha em Maria, Mãe e Virgem, o seu paradigma. As mulheres viam-se assim projectadas como num espelho que lhes
devolvia uma (sua) imagem ideal, extremamente consoladora para a sua
situação de eternas marginais. Só isto explica a relutância (uma espécie de medo
religioso como de uma heresia) e a oposição da maioria das mulheres cristãs
(católicas) ao acesso das mais capazes aos ministérios da Igreja.
Esta visão da mulher confinada ao estatuto tradicional de mãe ou de virgem
consagrada é a que ainda encontramos consignada na carta apostólica de João
Paulo II, Mulieris dignitatem, de 15 de Agosto de 1988(2).
3. A minha atenção vai incidir sobre os documentos mais recentes do magistério
eclesiástico ao seu mais alto nível (Papa e Congregação para a doutrina da fé = CDF) que se têm ocupado da situação da mulher na Igreja. A minha leitura
desses documentos será feita, já se deixa ver, na perspectiva da plena integração
da mulher nas estruturas eclesiais, o que quer dizer, por palavras inequívocas, o
seu acesso aos ministérios ordenados que, por sua vez, dão acesso às funções
tradicionais indicadas na nota (1), e porventura, a outras que as necessidades da
Igreja no tempo imporão e o Espírito Santo não deixará de suscitar.
Esses documentos são, por ordem cronológica de surgimento: a Declaração da
CDF, Inter insigniores, de 15 de Outubro de 1976, promulgada por Paulo VI(3), as
duas cartas apostólicas de João Paulo II, a citada acima Mulieris dignitatem e a
Ordinatio sacerdotalis de 22 de Maio de 1994, e a resposta da CDF, aprovada por
João Paulo II, as dúvidas levantadas pela Ordinatio sacerdotalis, de 11 de
Dezembro de 1995.
Estes documentos praticamente repetem-se uns aos outros no que diz respeito à
questão da mulher. São sempre os mesmos argumentos evocados para justificar
o injustificável: "Jesus Cristo não chamou nenhuma mulher a fazer parte dos
Doze"(4); "Não chamando senão homens para serem apóstolos, Cristo agiu de uma forma totalmente livre e soberana…"(5); a Ordinatio sacerdotalis transcreve estas palavras, acrescentando também de Mulieris dignitatem:
"Ele agiu com a mesma liberdade com que valorizou a dignidade da vocação da mulher com todo o seu comportamento, sem se conformar com os costumes que prevaleciam nem com as tradições que a legislação da sua época sancionava"(6).
Estas palavras são em si mesmas exactas. Só que a Igreja não tira delas as consequências que exigem e que seria natural que tirasse. Por isso perde credibilidade para evocar o comportamento de Jesus. De facto, pela sua atitude
em relação às mulheres, recebendo-as no seu seguimento, falando com elas e
pedindo-lhes água, deixando-se tocar por elas para as curar ou para ser ungido
(para a sepultura), Jesus agiu na mais profunda e total liberdade e no mais
completo desprezo pelos preconceitos que os judeus tinham contra as mulheres.
Denunciou a sua situação de total submissão aos homens, proclamou a sua
dignidade que não lhes era reconhecida salvo no caso especial da maternidade
que sempre alguma dignidade lhes conferia.
Nunca se dirá o bastante de quanto a atitude de Jesus foi favorável às mulheres,
quanto a sua práxis e o seu ensinamento foram na linha da libertação da mulher,
da sua emancipação na vida social e religiosa. Mas duvida-se legitimamente que
Jesus pudesse ter ido mais longe sem comprometer a sua missão. Os
preconceitos anti-femininos estavam tão arreigados, a submissão era tão antiga
e tão profunda, a sociedade e a religião judaicas eram tão fortemente patriarcais,
que não podia deixar de funcionar, para Jesus, aquilo que o teólogo Jean-Marie
Aubert chama o limite da intolerabilidade. Jesus conhecia o seu povo, os seus
costumes e a sua religião, sabia até onde podia ir no caminho da libertação da
mulher, ultrapassar esse limite, seria inadmissível para os seus
contemporâneos e poderia deitar tudo a perder. Só por isso Jesus não incluíu
mulheres no número dos Doze, se é que o número "Doze" não é posterior e
simbólico. E por isso o argumento de que Jesus não chamou mulheres, nem a
sua própria mãe, a integrarem o número dos doze, é falacioso num contexto
cultural e social radicalmente diferente.
Outro argumento constante nestes documentos, e que vem em reforço do
anterior, é o facto de Jesus não ter incluído a sua própria mãe entre os Doze, nem
os discípulos o terem feito quando substituíram Judas por Matias(7). A este
argumento não há muito que acrescentar ao que se disse sobre o anterior : as
mesmas reflexões valem nos dois casos. Ele vale por aquele aspecto de
ambiguidade que se apontava acima: mostrar que Maria estava "acima" das
vicissitudes dos "simples" apóstolos reunidos em colégio, ela era-lhes muito
superior em dignidade. "No entanto, no dia de Pentecostes, todos foram cheios
do Espírito Santo, homens e mulheres", diz a Inter insigniores a jeito de
compensação(8).
Não me deterei aqui, para não alongar esta nota, sobre a complicada e
dificilmente sustentável argumentação que se baseia na simbologia do
matrimónio: Cristo é cabeça da Igreja que é o seu corpo, o homem é "cabeça" da
mulher, logo só o homem é "digno" de representar(9) Cristo no ministério
eucarístico, cimo de todo o culto cristão, "origem e centro da Igreja".
Os documentos que nos estão ocupando declaram filiar-se na tradição e no
"ensinamento constante da Igreja", o que é realmente verdade, só que os
contextos têm-se alterado profundamente. Mas é precisamente por causa dessa
alteração, por causa da práxis de outras Igrejas de reconhecerem capacidade
teológica às mulheres para acederem aos ministérios ordenados, é por causa
disso e contra isso que a Igreja católica parece cada vez mais rígida e intolerante
nesta matéria. A tal ponto que está a fazer dela uma questão de fé, quando não
passa de uma questão disciplinar como tantas outras, como a do celibato do
clero.
Mas antes de passar a este aspecto, não quero deixar de apontar um
passo da Inter insigniores, que mostra bem aquela ambiguidade de que falava
atrás. Como Gal 3, 28 costuma ser apontado, e com razão, como um dos lugares
decisivos do NT para a fundamentação da igualdade de todos em Cristo (e na
Igreja, por via da consequência), a Declaração diz o seguinte: "Por esta razão (o
facto de só o homem poder ser imagem e sinal de Cristo) não se vê como seja
possível propor o acesso das mulheres ao sacerdócio, em virtude dessa
igualdade de direitos que é reconhecida às pessoas humanas que vale
igualmente para os cristãos. Para fundamentar isto, toma-se por vezes como
argumento o passo citado acima da epístola aos Gálatas (3,28), onde se diz que
em Cristo não há distinção entre o homem e a mulher. Mas este passo não trata
dos ministérios da Igreja, e diz somente que todos são chamados de modo igual
a tornar-se filhos adoptivos de Deus"(10). Dá vontade de perguntar: porque é que
este passo não trata dos ministérios? Há textos mais pastorais, respondendo às
necessidades práticas das comunidades, do que as epístolas de S. Paulo?
Parece podermos concluir que assim se determina arbitrariamente, como
convém à hierarquia, do que é que cada passo do NT em geral trata.
Fechado este parágrafo, voltemos à matéria da fé ou da disciplina, que ficou em
suspenso um pouco atrás. Que o magistério está a fazer desta questão
eminentemente de ordem prática, de disciplina e de pastoral, uma questão de
doutrina e de fé, é evidente na Ordinatio sacerdotalis e da resposta da CDF.
Senão, vejamos: a carta apostólica de João Paulo II Ordinatio sacerdotalis apela
para a instância da infalibilidade pontifícia quando escreve:
"Embora a doutrina
sobre a ordenação sacerdotal exclusivamente reservada aos homens tenha sido
conservada pela tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente
ensinada pelo magistério nos documentos mais recentes, actualmente é
considerada em diversos quadrantes como aberta ao debate, ou mesmo atribui-se um valor simplesmente disciplinar à posição da Igreja de não admitir as
mulheres à ordenação sacerdotal. Por isso, a fim de que não subsista nenhuma dúvida sobre uma questão de tão
grande importância, que diz respeito à constituição divina da Igreja, declaro, em
virtude da minha missão de confirmar os meus irmãos (ver LC 22, 32), que a
Igreja não tem de forma nenhuma o poder de conferir a ordenação sacerdotal às
mulheres e que esta posição deve ser tida como definitiva por todos os fiéis da Igreja"(11).
Estas palavras têm o valor de uma definição dogmática, na medida em que
revestem as condições da infalibilidade definidas pelo Concílio Vaticano I na Constituição dogmática Pastor Aeternus:
"quando o sumo pontífice fala ex cathedra, quer dizer, exercendo o seu múnus de pastor e de doutor de todos os cristãos define, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina em matéria de fé ou de moral deve ser mantida por toda a Igreja, goza,
em virtude da assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro,
daquela infalibilidade de que o divino Redentor quis dotar a sua Igreja sempre
que ela define doutrina sobre a fé ou a moral; por consequência, essas
definições do romano pontífice são irreformáveis por si mesmas e não em virtude
do consentimento da Igreja"(12).
Segundo esta definição, a questão do acesso das mulheres aos ministérios
ordenados, é uma questão de fé, ela é "de grande importância" na medida em
que "diz respeito à própria constituição divina da Igreja". Como dogma de fé, é
uma questão a colocar ao lado dos grandes dogmas da fé cristã, o dogma da
Santíssima Trindade, da Incarnação do Verbo, etc., e recusar esta doutrina é
incorrer na condenação do Vaticano I: "Se alguém, o que Deus não permita, tiver
a presunção de contradizer esta nossa definição: seja anátema"(13).
Como parece que as palavras do Papa na Ordinatio sacerdotalis suscitaram
algumas dúvidas de interpretação, a CDF veio repor a interpretação certa e
definitiva. À pergunta se "a doutrina segundo a qual a Igreja não tem o poder de
conferir a ordenação sacerdotal às mulheres" deve ser considerada como
pertencendo ao depósito da fé, quer dizer, deve ser objecto de fé ao lado das
verdades proclamadas no Credo, a resposta é sim. E a CDF explicita a razão
desta resposta, declarando que o Papa definiu essa doutrina conforme os termos
da definição da infalibilidade que, segundo o Vaticano I, lhe compete.
Neste tipo de raciocínio parece haver qualquer coisa de tortuoso, assim como
uma petição de princípio, e o seu artificialismo deixa-nos uma inquietação porque
não conseguimos ver aí nada que se aproxime da práxis de Jesus, único critério
normativo para as nossas opções.
4. À maneira de conclusão penso que é importante manter viva a esperança que o
Espírito Santo suscitará nos futuros papas e membros da Congregação para a
doutrina da fé uma atitude menos rígida, menos dogmática, mais aberta aos
sinais dos tempos entre os quais o papa João XXIII via a emancipação da mulher,
para que essa emancipação seja total na Igreja, como na sociedade, na linha do
seguimento de Jesus.
Notas
(1) Magistério, ou ensino, é uma das três funções tradicionalmente reservadas ao
papa e aos bispos: magistério, governo e santificação (presidência dos
sacramentos). Originariamente estas funções estavam dissociadas, não eram
unidas exclusivamente num determinado corpo de pessoas. Magistério entende-
se aqui na sua instância máxima actual: o Papa.
(2) Não deixa de ser curiosa a data da publicação do documento, que obedece certamente a uma estratégia: um documento pontifício sobre a dignidade da mulher datado da festa litúrgica da Assunção de Nossa Senhora não pode deixar de estar naquela linha de idealização da mulher de que se fala acima e que, pretendendo elevá-la, sublimá-la pelo exemplo de Maria, não faz mais do que mantê-la na mesma situação de sempre: de marginalização por razões que são culturais, de costumes.
(3) Do Papa Paulo VI, tão aberto em outros domínios como o ecuménico, sucessor de João XXIII, esperar-se-ia uma abertura maior em relação à questão da mulher. Tal não se verificou. Em 1973 criou uma Comissão especial de estudo sobre a actividade da mulher na sociedade e na Igreja mas paralelamente fez sair uma nota secreta que precisava os limites da dita Comissão. Ainda não tenho conhecimento directo deste documento e da nota, porque não interessavam imediatamente a esta minha reflexão; soube-o pelo teólogo Jean- Marie Aubert no seu livro L' exil féminin. Antiféminisme et Chréstianisme, Paris, Cerf, 1988.
(4) Inter insigniores, Paris, Cerf, 1996, 4592 Denzinger, Symboles et définitions de la foi catholique, Paris, Cerf, 1996, 4592.
(5) Mulieris dignitatem, id, 4840.
(6) Ordinatio sacerdotalis, id, 4941, citando Mulieris dignitatem, no 26.
(7) id, 4594.
(8) id, 4595.
(9) O presbítero, enquanto preside à eucaristia, actua in persona Christi. Vários lugares, cf Denzinger, 4599, nota 2.
(10) id, 4603.
(11) id, 4983.
(12) id, 3074.
(13) id, 3075.
Uma PETIÇÃO que nos interroga
Jorge Wemans
Assinei a "PETIÇÃO do Povo de Deus", não como um modo de sossegar a minha
consciência católica, mas sim como confirmação da minha disponibilidade para
reflectir, com todos os católicos que sintam a mesma necessidade, os caminhos
de renovação do nosso viver em comunidade e da nossa relação com as
mulheres e os homens do nosso tempo. São eles que nas suas preocupações,
angústias e desejos nos interrogam sobre aquele em que dizemos acreditar.
A PETIÇÃO não contém todos quanto me parecem ser os pontos fundamentais
dessa renovação, nem eu formularia todos os pontos que ela contém do modo
como o faz. Mas a PETIÇÃO não é o produto da minha reflexão isolada, inscreve-
se em algo mais vasto que, felizmente, me ultrapassa. E parece-me ter
características muito importantes. Entre outras gostaria de sublinhar as
seguintes:
1. A PETIÇÃO não se apresenta como um fim, mas como um meio para nos
interrogarmos sobre os modelos (de homem, de homem-mulher, de Igreja e de
Igreja-sociedade) que historicamente construímos e parecem urgentes repensar
face às exigências da Palavra, da Tradição e da missão da Igreja.
2. A PETIÇÃO não aponta caminhos desconhecidos, mas tem a coragem de
referir como portadores de futuro, caminhos e opções que ou já são realidade em
várias Igrejas locais ou constituem a conclusão lógica do que muitos católicos e
várias comunidades já vivem.
3. A PETIÇÃO não aponta nem para uma Igreja alternativa nem para um discurso
global sobre a Igreja, apenas chama a atenção para alguns pontos da sua
organização e pregação que se tornaram centrais para o diálogo com os homens
de hoje. Nela cabem, portanto, eclesiologias de atenções variadas.
4. A PETIÇÃO não tem donos, ela pertence a todos os que a assinarem, ou
mesmo aos que tão só sobre ela e sobre a nossa Igreja se disponham a
perguntar-se pelas razões das actuais formas de vida das nossas comunidades.
5. A PETIÇÃO apresenta-se apenas como um momento da reforma permanente
da Igreja alimentada pela escuta do Espírito e dirigida ao aperfeiçoar da sua
condição de serva de Cristo e do Homem.
6. A PETIÇÃO questiona a fé de cada um de nós sem permitir que nos iludamos
com as certezas da doutrina e devolve-nos às interrogações fundamentais sobre
o sentido pessoal e comunitário da vida, morte e ressurreição de Jesus. Ela
convoca-nos a entender a Evangelização não como uma cruzada, um convencer
outros, mas como acolhimento do outro não igual, como disponibilidade para
caminhar com outros e com eles aprender a acreditar.
Espero que a PETIÇÃO possa contribuir para:
- Aprofundar os hábitos de diálogo sereno entre os católicos portugueses sobre questões relevantes da vida da Igreja;
- Criar espaços em que se digam os novos protagonismos eclesiais e se reflitam sem medo as interrogações para as quais não são convincentes as respostas tradicionais;
- Reforçar o entendimento daquilo que são modos de organizar a comunidade historicamente datados e aquilo que são as marcas irredutíveis da comunidade convocada pela fé em Jesus Cristo.
- Promover em cada católico a consciência da centralidade do acolhimento do seu concidadão como exigência fundamental da fé em Jesus Cristo;
- Ajudar a abrir as portas da Igreja portuguesa aos homens e mulheres do nosso tempo.
Mas tudo isto depende da reflexão e dos gestos que formos formulando.
Onde está o teu irmão?
Ana Maria Braga da Cruz
Há aquela mulher que me entrou no gabinete, vítima de violência doméstica,
longo calvário de dezenas de anos, desfiado entre lágrimas; há aquela outra
objecto de incesto; são aquelas crianças arremessadas no meio de um relação
conjugal tempestuosa; são aqueles que, aqui e ali, ouço nas suas solidões de
velhos, doentes terminais, de exclusão.
Nas aldeias onde por vezes me desloco observo o cansaço da populações
perante promessas, discursos e inquéritos que se esvaem ao ritmo infernal do
consumismo mediático. Há a inquietação que me atravessa dolorosamente e
que é a tradução no meu quotidiano da interrogação bíblica "Onde está o teu
irmão?".
Há a angústia da resposta frouxa, do remendo que se desconfia rebente na
primeira esquina. Há em mim a consciência de que a compaixão e a
solidariedade podem constituir um álibi a impedir soluções mais profundas. Há
as igrejas que se vão mantendo cheias, a pacata afirmação do amor que —
jovens, adultos e idosos — vamos produzindo nas celebrações.
Há a sensação de culpa e vergonha por estar a manter a luz debaixo do alqueire,
de impedir que todos tenhamos a Vida em abundância.
Há o desejo de que a Igreja — nós todos — não esqueça o seu papel de Profeta,
não se aliene em cedências calculistas, não jogue o xadrez da prudência
comedida e segura. Penso em Francisco de Assis, em Teresa de vila, em António Vieira, em Abel Varzim, em António Ferreira Gomes, em João XXIII e olho
as minhas mãos tacteando caminhos incertos.
Há o desejo de que a Igreja — nós todos — seja mãe e mestra no diálogo, na
participação e na denúncia da injustiça e da ausência de paz.
Há a dolorosa sensação (que vem do peso dos anos?) de que pouco se poderá
alterar — e o travo amargo a pecado que a ausência de esperança provoca.
Há a fé e a alegria que o Espírito desperta. Espírito que sopra onde quer — e
pode também transformar o aborrecimento e a apatia, o modelo de sociedade e
as relações interpessoais.
Há a convicção de que reflectir, contestar, inventar são direitos humanos.
Há o meu horror visceral à competição, ao carreirismo, ao jogo de corredor — e o
desejo de que em Igreja poderá ser diferente.
O ponto cinco da Declaração da Petição do Povo de Deus resume, julgo, muitas
das preocupações que apontei e por isso me empenhei em divulgá-la.
Carta Aberta
aos Pastores da Igreja Católica
e para conhecimento de todo o Povo de Deus
NSI – Portugal
Caríssimos Pastores,
A Santa Sé, recentemente, publicou uma "Instrução sobre algumas questões
acerca da colaboração dos fiéis leigos com o ministério dos sacerdotes"
assinada pelos responsáveis de oito dicastérios do Vaticano.
Tal "Instrução" foi objecto de fundadas críticas, até mesmo por parte dos
membros do colégio episcopal católico.
Também nós quisemos submeter este documento a um discernimento, pois
somos do parecer que as opiniões e as doutrinas provenientes do Magistério
podem receber úteis contribuições por parte de toda a comunidade cristã.
Propomos aqui dez requisitos sobre os quais gostaríamos de receber as vossas
respostas.
1. AS FONTES
A "Instrução" do Vaticano contém nada menos que 119 notas, assim
subdivididas:
27 do Concílio Vaticano II
25 de João Paulo II
42 do CIC — Código Direito Canónico
4 do Catecismo da Igreja Católica
15 de Congregações romanas
1 de Sínodo dos Bispos
1 mista de: S. Tomás, Concílio de Trento, Catecismo
1 da Carta aos Efésios
As poucas notas do Novo Testamento (7) provêm de textos conciliares; não há
nenhuma citação dos quatro evangelhos.
Excluindo as 27 provenientes do Concílio Vaticano II, as restantes 86 pertencem
de facto ao papa actual, de modo explícito (25) ou implícito, dado que foi o papa
quem ordenou e aprovou o Catecismo e o CIC e nomeou autores da Instrução os
signatários das 8 Congregações.
Causa impressão, portanto, que o conjunto de notas que deveriam fundamentar
normas pastorais de importância vital careça de fontes evangélicas da Igreja
primitiva e das outras Igrejas cristãs.
Perguntamos: Que autoridade podem ter disposições pastorais específicas,
válidas para um bilião de católicos, sem fundamentação documental histórico-
eucoménica e, sobretudo, evangélica, uma vez que não se inspiram
explicitamente na vida, nas obras e nos ensinamentos de Jesus de Nazaré?
Por outras palavras, pode ser considerado "católico" um documento cujas fontes
são quase exclusivamente dos últimos 50 anos, sem a totalidade da tradição, isto
é, dos dois milénios que nos precedem?
2. O SAGRADO
O documento usa, pelo menos 25 vezes, o adjectivo "sagrado" para se referir ao
"sagrado ministério do clero": os "ministros sagrados", os "pastores sagrados", o
"poder sagrado", a "sagrada ordenação", "consagrado com o sacramento da
Ordem".
Tal adjectivo, embora usado no Concílio Vaticano II, é desconhecido no Novo
Testamento; basta abrir qualquer "Concordância Bíblica" para verificar que Jesus
e os Apóstolos nunca usaram tal adjectivo, seja em referência a paramentos, a
rituais ou a sacerdotes.
Perguntamos: Que grau de acolhimento pode ter um documento do Magistério
que introduz um processo de "sacralização" de ministérios ou de ritos que Jesus e
os Apóstolos nunca realizaram nem teorizaram, além de que Jesus sempre agiu
como simples leigo não ordenado?
3. O DOGMA TRINITÁRIO
Causa impressão ler, pelo menos 34 vezes, o termo "Igreja" sem o adjectivo
"Católica" e somente 4 vezes as palavras "Jesus Cristo". A SS. Trindade jamais é mencionada.
Perguntamos: Que fundamento teológico-dogmático podem ter as reflexões e as
prescrições de uma Instrução que prescinde completamente do dogma "central" e
original da fé cristã, o dogma do Deus Uno e Trino?
Por outras palavras, a "Igreja" apresentada pela Cúria do Vaticano e subscrita
pelo Papa, que não se modela nem teórica nem pastoralmente pela SS. Trindade,
será ainda um Igreja do Pai-Filho-Espírito Santo plena comunhão entre iguais?
4. POVO DE REIS E DE PROFETAS
Na introdução da Instrução lê-se que todos são "chamados à edificação do Povo
de Deus segundo os diversos ministérios e carismas".
Afirma-se, aliás, que é "comum a dignidade dos membros", "vigora uma
verdadeira igualdade" e que Jesus Cristo "quis que o seu único e indivisível
sacerdócio fosse transmitido à sua Igreja".
Estas formulações têm o mérito de relembras antigas verdades já sepultadas, se
bem que, no nosso parecer, tenham duas limitações que as esvaziam.
Na realidade:
se os leigos são chamados a exercer "ministérios e carismas" enquanto
"participantes no sacerdócio de Cristo", no resto do documento tal vocação
não é concretizada, dado que tudo compete ao clero ordenado:
se o Concílio Vaticano II propôs de novo a Igreja como um povo "sacerdotal",
explicitou também dois outros atributos fundamentais: o de povo "profético",
em contínua conversão e luta "contra os dominadores deste mundo
tenebroso e contra os espíritos malignos", e o de povo "régio". O primeiro só
é mencionado, o segundo nem é citado.
Perguntamos: Este documento da Cúria pode ser considerado em sintonia com
as decisões do Concílio quando põe em evidência apenas uma parte das funções
ministeriais da hierarquia em detrimento das funções-papel-carismas e
ministérios do resto do povo de Deus?
5. OS LEIGOS
Segundo a Instrução, os leigos, privados de uma "realeza" reconhecida, não têm
nenhum direito, nenhuma função concreta no interior da Igreja.
Não podem:
presidir à eucaristia, nem sequer na ausência de um "ministro sagrado"
baptizar
presidir ao matrimónio
assumir a denominação de pastor, capelão, coordenados ou fazer a homilia
ter voz activa ou passiva no conselho presbiterial
ter voto deliberativo nos conselhos paroquiais, diocesanos, nem nos
conselhos para os assuntos económicos
proferir orações ou realizar gestos reservados ao sacerdote celebrante
distribuir a eucaristia também fora da missa
administrar a unção dos enfermos
celebrar as exéquias eclesiásticas
estudar ou formar-se nos seminários
Os fiéis leigos podem ser chamados ocasionalmente a desempenhar algumas
das referidas funções somente em duas condições:
- para substituir temporariamente a falta de um "ministro sagrado" e
- depois de ter obtido licença do bispo.
Um leigo só pode comentar a homilia com licença da Santa Sé.
Perguntamos: O Magistério proclama quotidianamente que a vida é "sagrada"
desde a concepção. Cada "embrião" é "sagrado". Todavia, o mesmo Magistério
não reconhece aos fiéis leigos, não ordenados, nenhum valor sagrado. Não
entendemos: os fiéis leigos são sagrados ou não?
6. OS MINISTROS SAGRADOS
A Instrução afirma que a missão dos leigos é de "índole secular", enquanto a dos
ministros é de índole "sagrada".
Estes últimos podem:
sendo dotados de poder sagrado, agir na pessoa de Cristo, Cabeça e
Pastor,
proclamar com autoridade a palavra de Deus, o que significa: pregar,
catequizar, ministrar formação cristã, fazer homilias
dispor do munus docendi, sanctificandi et regendi
ser os "únicos dispensadores dos mistérios divinos"
presidir, com finalidade exclusivamente consultiva, aos conselhos
diocesanos e paroquiais
formar-se em lugares a eles reservados, os seminários.
Os responsáveis pela Cúria do Vaticano não se distanciam do Concílio Vaticano
II, mas omitem algumas condições e prescrições.
Por exemplo, o Concílio afirma:
os bispos devem "fazer crescer a sua grei na santidade e na verdade,
lembrados de que quem é maior deve tornar-se o mais pequeno, e quem
ocupa o primeiro lugar deve ser aquele que serve (cf. Lc 22,26-27; LG 27).
"O bispo, por seu lado, considere os sacerdotes seus colaboradores, como
filhos e amigos, como fez Cristo, que aos discípulos não chamou servos
mas amigos" (cf. Jo 15, 15; LG 28).
"Os sacerdotes… juntamente com todos os fiéis, são discípulos do Senhor"
(PO 9).
"Escutem de bom grado os leigos e examinem fraternalmente as suas
aspirações, reconhecendo a sua experiência e competência nos diversos
campos da actividade humana, para que, juntamente com eles, saibam
reconhecer os sinais dos tempos" (PO 9).
"investiguem com o sentido da fé, reconheçam com alegria e promovam
com diligência os multiformes carismas dos leigos, tanto os mais humildes
como os mais sublimes" (PO 9).
"Entreguem aos leigos, com confiança, obras do serviço da Igreja, deixando-
lhes espaço e liberdade de acção, convidando-os mesmo a realizarem por
sua própria iniciativa oportunos empreendimentos" (PO 9).
"Os sacerdotes foram colocados entre os leigos para a todos conduzirem à
unidade na caridade, amando-se uns aos outros com caridade fraterna, e
considerando os outros como mais dignos" (Rom 12, 10)(PO 9).
Perguntamos: Que legitimidade pode ter um documento eclesial que recorta de
textos partes importantes que mudam o seu sentido, ao ponto de dar nova vida
àqueles "dois tipos de cristãos" que o Concílio tinha considerado anti-evangélico
manter?
7. LITURGIA
Na primeira Constituição sobre a Liturgia os padres do Concílio Vaticano II
preocupam-se com que:
"os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou
espectadores mudos" (SC 48).
"O ritual da missa deve ser previsto… para facilitar uma participação piedosa
e activa dos fiéis" (SC 50).
Perguntamos: Dado que na Instrução do Vaticano não há vestígio dessas
recomendações, pelo contrário, em relação aos leigos são apenas indicados,
constantemente, os abusos, os limites e as obrigações, não seria oportuno que o
colégio episcopal confirmasse ou desmentisse que a função dos leigos na liturgia
é de "mudos espectadores" ou de suplentes temporários dos ministros sagrados,
com o único dever de dizer "Amen"?
8. PRINCÍPIOS ABSOLUTOS
A Instrução foi pensada substancialmente para estabelecer as diferenças entre
sacerdócio baptismal e sacerdócio ordenado, diferença de "essência e não de
grau", e para condenar "práticas que visam suprir a carência numérica de
ministros ordenados" que "pretendem apoiar-se numa concepção de sacerdócio
comum dos fiéis que confunde a sua índole… favorecendo, entre outras coisas, a
diminuição dos candidatos ao sacerdócio e obscurecendo a especificidade do
seminário".
E coerentemente conclui: "se na comunidade vem faltar o sacerdote, ela fica
privada do exercício e da função sacramental de Cristo", por isso "constitui um
abuso grave que um fiel não ordenado exerça, de facto, uma quase 'presidência'
de Eucaristia". Tudo isso com a finalidade de "salvaguardar a identidade eclesial
de cada um" e "para não gerar erros na mente dos fiéis".
Perguntamos: Não se gera um grave erro nos fiéis ensinando que os princípios
são absolutos e que a vida dos que têm uma fé é uma questão secundária, dado
que se considera preferível que milhões de católicos fiquem sem a eucaristia para
não se tocar num "princípio" dogmático-eclesiástico?
Por outras palavras, como se concilia tal atitude da Cúria do Vaticano com o que é
ensinado por Jesus Cristo, que afirmava que "o sábado é para o homem e não o
homem para o sábado"?
9. A LINGUAGEM
A linguagem dominante da Instrução é a seguinte:
"evitar desvios e abusos pastorais"
"uma aplicação leal e cuidada das disposições vigentes, não alargando abusivamente os termos de excepção a casos que não podem ser julgados 'excepcionais'".
"Os Pastores apliquem os meios necessários para impedir prontamente a
sua difusão…"
"procurarão aplicar as normas disciplinares já estabelecidas, que ensinem
a conhecer e a respeitar, concretamente, a distinção e a complementaridade
de funções".
"…não é lícito, portanto, que os fiéis não ordenados assumam…"
"o CIC no 766 estabelece as condições pelas quais a Autoridade
competente…"
"…salienta que em nenhum caso se trata de um direito próprio como é o
específico dos Bispos…"
"que se deve agir sempre iuxtra Episcoporum conferentiae praescripta".
"Necessitam da recognitio da Sé Apostólica".
"A pregação… pode ser concedida em suplência dos ministros sagrados…"
"…Deve considerar-se abolida pelo cânone 767,1 qualquer norma anterior
que…"
"a correcta compreensão e aplicação desse cânone… exige que tal medida assim excepcional aconteça no cuidadoso respeito pelas cláusulas…"
"o que, segundo o texto do cânone, compete exclusivamente a um sacerdote…"
"a norma estabelece, com efeito…"
"a apresentação da renúncia do pároco… não faz cessar ipso iure a sua função…"
"estes organismos… codificados pela legislação canónica…"
"as normas do Código de Direito Canónico acerca do conselho presbiterial"
"não podem, portanto, gozar do direito a voz activa e passiva…"
"Eis porque são inválidas e, portanto, nulas, as decisões tomadas…"
"somente nos casos em que esse consentimento é expressamente
requerido pelo direito"
"empreguem-se os meios necessários para adequá-los à vigente
legislação da Igreja…"
"a disciplina canónica sobre o ministro extraordinário… deve ser rectamente
aplicada…"
"a autorização pode ser concedida ad actum pelo…"
"Este encargo supletivo… deve ser exercido segundo a norma do direito…"
"a legislação canónica acolhe a doutrina teologicamente certa e a praxe…"
"devem ser observadas as normas canónicas sobre a validade da
delegação e sobre a idoneidade, capacidade e aptidão do fiel não
ordenado".
"Com excepção do caso extraordinário previsto pelo cânone 1II2 do Código
do Direito Canónico…"
"são revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam
contrários a estas normas".
Perguntamos: Será esta a linguagem que caracteriza o Reino de Deus, o Povo de
Deus, o Corpo Místico de Cristo dos "verdadeiros artífices de comunhão"? Não
serão os "seminários" lugares onde se estrutura e perpetua esta linguagem
própria das instituições do "mundo"?
10. OS BISPOS
No final, a Instrução esclarece que:
"a Santa Sé entrega o presente documento ao zelo pastoral dos Bispos
diocesanos e aos demais Ordinários, na confiança de que a sua aplicação
produza frutos abundantes em favor do crescimento na comunhão dos
ministros sagrados e dos fiéis não ordenados".
"Este documento pretende traçar directrizes precisas, para assegurar a
colaboração eficaz dos fiéis não ordenados nessas contingências e no
respeito da dimensão integral do ministério pastoral dos sacerdotes".
…interpela de modo especial os Pastores sagrados, chamados a
desempenhar a sua missão específica de promover a disciplina comum a
toda a Igreja… urgir a observância de todas as leis eclesiásticas" (CIC cân.
392).
Os que assinaram a Instrução do Vaticano afirmam com muita sinceridade que:
Se trata de uma "directriz" . O colégio episcopal como tal não interveio na sua preparação
os bispos devem "aplicar", com zelo e sem nenhum discernimento prévio, o
texto que lhes é dirigido. Da leitura do texto da Instrução fica-se com a impressão de que os Pastores são quase exclusivamente Chefes de Polícia Vaticana, encarregados da "disciplina
eclesiástica" e da "observância de todas as leis eclesiásticas".
Perguntamos: Como se concilia esta função do "Pastor" segundo a Cúria do
Vaticano com a do "Bom Pastor" segundo Jesus Cristo?
E como se concilia a afirmação da Instrução: "O ministério ordenado é constituído
sobre o fundamento dos Apóstolos…" com o facto de que o Papa e a Cúria tratam
bispos e ministros ordenados como quem não tem nenhuma participação nas
decisões pastorais, nem o dever de efectuar um evangélico discernimento sobre
elas?
* * * * * * *
Caros Bispos,
Como conclusão apresentamos um trecho do Papa Gregório Magno, do séc. VI/VII,
que assim se confessava perante a comunidade eclesial:
"Na verdade, sei que, frequentemente, muitas coisas da Sagrada Escritura que
sozinho não conseguia entender, compreendi-as quando me encontrei com os
meus irmãos.
Com esse conhecimento procurei entender também por mérito de quem me fora
dada tal compreensão. Assim, com a graça de Deus, acontece que aumenta a
compreensão e diminui a soberba, enquanto por vosso meio aprendo aquilo que
vos ensino, porque, confesso-vos candidamente, quase sempre escuto convosco
aquilo que vos digo. Por isso, na leitura deste profeta (Ezequiel) quando entendo
pouco, é por minha ignorância espiritual; quando depois posso aprofundar o seu
sentido, é pela graça de Deus que me é concedida graças à vossa piedade"
(Gregório Magno, Hom. In EzII, 6: PL 9488D-949A).
Para explicar que um mestre é também sempre um discípulo dos fiéis, porque
eles podem entender melhor do que ele a Palavra de Deus, repete noutra
ocasião:
"Se o meu ouvinte e leitor… não se encontrar em sintonia com as minhas
interpretações, tranquilamente o seguirei como um discípulo segue o seu mestre.
Considero um dom tudo aquilo que ele poder ouvir e compreender melhor do que
eu" (Gregório Magno, Mor. 30, 27, PL, 569C-570A).
Perguntamos: Como se concilia esta posição do Papa Gregório Magno com o que
se afirma na Instrução da Santa Sé? Por outras palavras, qual dos dois é (mais)
conforme ao evangelho?
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